Instituto Adolfo Lutz

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Histórico

Lei de Inovação brasileira nº 10.973, promulgada em 2004, instituiu a criação de um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), próprio ou em associação com outra ICT, nas Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), com a responsabilidade de gerir sua política de inovação. Além disso, o Decreto Estadual nº 56.569, de 29/12/2010 criou os Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs em cada um dos 21 Institutos de Pesquisa que integram a administração direta do Estado. Sete destes Institutos encontram-se no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (Instituto Adolfo Lutz, Instituto Butantan, Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, Instituto Lauro de Souza Lima, Instituto Pasteur, Instituto de Saúde e Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN), visando gerir a política de inovação institucional. Com isso, a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde - CCTIES passou a coordenar a implantação destes NITs, com objetivo de dotar a SES/SP de um sistema paulista e brasileiro de inovação tecnológica, além de fortalecer e reorganizar os Núcleos de Economia da Saúde mediante a cooperação especializada com as instituições de ensino superior estabelecidas no Estado de São Paulo. Dentro deste contexto torna-se essencial estabelecer, explicitar e disseminar o conceito de Inovação nos Institutos de Pesquisa da SES/SP. O conceito subjacente às ditas Leis de Inovação, quer a federal como as estaduais, privilegia a inovação "dura", ou seja, a que gera equipamentos médicos, vacinas, diagnósticos e medicamentos novos ou aprimorados, assim como outras inovações de cunho estritamente tecnológico. Tais inovações se enquadramtipicamente no marco legal da propriedade industrial. Entretanto, propõe-se alternativamente considerar um entendimento mais amplo, que inclua produtos novos de impacto socioeducativo, materializados em Manuais, Cartilhas, Jogos e outras obras, que se enquadram tipicamente no marco legal do direito autoral ou do software.

 

 

 

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