Uso das riparinas em formulações farmacêuticas para tratamento da esquistossomose e outras doenças negligenciadas
Problema a ser resolvido:
Doença negligenciada e com alta prevalência mundial;
Grande impacto na Saúde Pública;
Opções escassas de tratamento para a doença;
Baixa eficácia do fármaco utilizado para o tratamento da doença;
Hipersensibilidade aos compostos anti-helmínticos atualmente disponíveis
Inovação da proposta:
Princípio ativo para preparo de formulações farmacêuticas anti-helmínticas, e de redução da oviposição do S. mansoni, e de outras espécies relacionadas;
Aplicação de forma isolada ou associada, em formas farmacêuticas líquidas, sólidas ou semissólidas, estéreis ou não.
Diferencial
Possibilidade de formulação humana e veterinária;
Substâncias obtidas por meio de uma rota de síntese, que utiliza uma metodologia simples e de resultados seguros;
Processo de produção rápido e de baixo custo.
Status da propriedade intelectual
BR 102013028927-2 A2
O que buscamos
Parceria
Inventores
Geandra Batista Lima Nunes (UFPI)
José Maria Barbosa Filho (UFPB)
Luciana Muratori Costa (UFPI)
Celso de Amorim Camara (UFRP)
George Laylson da Silva Oliveira (UFPI)
Rivelilson Mendes de Freitas (UFPI)
Stanley Juan Chávez Gutierrez (UFPI)
Josué de Moraes (UnG)