Instituto Adolfo Lutz

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Regimento Interno

Capítulo I

Das Atribuições

 

Art. 1° - Do Comitê Executivo:

I – Assessorar o Diretor Geral do Instituto Adolfo Lutz no planejamento de ações relacionadas com ciência, tecnologia e inovação;

II – Colaborar para o aprimoramento da produção científica de interesse da instituição;

III – Organizar o cadastro:

  1. Dos projetos de pesquisa;
  2. Dos pesquisadores;
  3. Da produção científica;

IV – Avaliar, emitir parecer e encaminhar os projetos de pesquisa, segundo fluxo definido;

V – Acompanhar o andamento de todos dos projetos de pesquisa;

VI – Avaliar, emitir parecer e manter o registro dos relatórios de acompanhamento de projetos;

VII – Avaliar o mérito científico dos programas de iniciação e formação científica, e de acordos de cooperação técnico-científicos;

VIII – Contribuir com o desenvolvimento dos Programas de Iniciação e Formação Cient´´ifica no Instituto Adolfo Lutz;

IX – Atuar como responsável institucional pelo Programa de Iniciação Científica – PIBIC, no CNPq, por meio do Presidente do CTC;

X – Promover a organização de eventos científicos para divulgação dos projetos de pesquisa;

 

Parágrafo único - O CTC é responsável pelas atividades científicas do Encontro do Instituto Adolfo Lutz. Os membros do CTC são membros natos da comissão científica do evento

 

Capítulo II

Da Organização

 

Art. 2° - O CTC será composto por um Comitê Executivo e um Comitê de Pareceristas.

Art. 3° - O CTC contará com uma Secretária

 

Capítulo III

Da Composição

 

Art. 4° - Do Comitê Executivo:

I – O Comitê Executivo será composto por 09 membros e 02 suplentes, sendo:

  1. 05 representantes da área Biomédica e 01 suplente;
  2. 03 representantes da área de Produtos e Serviços e 01 suplente;
  3. 01 representante da Direção Geral do IAL.

 

Parágrafo único – A suplência será ocupada pelo candidato mais votado na seqüência dos titulares, na área correspondente.

 

Art. 5° - Dos Pareceristas:

I – Os pareceristas serão indicados pelo Comitê Executivo. Do CTC, segundo áreas do conhecimento, podendo ser escolhidos especialistas da instituição ou externos, para avaliação de projetos de áreas específicas.

 

Capítulo IV

Do Processo de Escolha

 

Art. 6° - Para o Comitê Executivo:

I – A escolha dos representantes do Comitê Executivo será realizada por eleição.

II – São elegíveis os servidores de cargo de nível universitário que preenchem os requisitos:

  1. Ter pelo menos 05 anos de vinculo como servidor do IAL;
  2. Ser portador de título de Doutor com currículo na plataforma Lattes atualizado nos últimos 6 meses, e
  3. Comprovar produção científica de pelo menos 03 artigos científicos publicados nos últimos 5 anos, considerando até o 1º semestre do ano do pleito, em periódico científico indexado;

 

II – São eleitores todos os servidores de cargo de nível universitário que preenchem os requisitos:

  1. Ter currículo na plataforma Lattes atualizado nos últimos 6 meses, e
  2. Comprovar produção científica de pelo menos 01 artigo científico publicado nos últimos 3 anos, considerando até o 1º semestre do ano do pleito, em periódico científico indexado;

 

Capítulo V

Do funcionamento

 

Art. 7° - Do Mandato:

I – Os membros do Comitê Executivo terão mandato de 02 anos, com direito a uma recondução, devendo ser mantidos 50% dos membros, exceção feita ao representante da Direção Geral.

 

Parágrafo único – Na eleição do ano de 2015, a renovação poderá ser maior que 50% dos membros, podendo haver a recondução por mais 1 mandato.

 

Art. 8° - Da Coordenação:

I – A cada mandato, o presidente será eleito entre seus pares. O representante da Direção Geral não é elegível.

 

Art. 9°  - Das Reuniões:

I – O Comitê Executivo do CTC se reunirá ordinariamente 01 vez ao mês, em calendário a ser organizado pelos membros e divulgado para a Instituição, e extraordinariamente, de acordo com a necessidade, por convocação do Presidente.

II – A presença às reuniões é obrigatória; em caso de 02 faltas consecutivas sem justificativa por escrito, o Presidente solicitará o desligamento do membro ao CTC. O novo membro a compor o Comitê Executivo será o seguinte mais votado da área na qual houve o desligamento.

§ 1° - Caberá ao Presidente expedir o aviso de convocação e ciência aos membros dos assuntos da pauta, com antecedência mínima de 07 dias.

§ 2° - Poderão ser incluídos outros assuntos durante a reunião, por deliberação da maioria dos  presentes.

§ 3° - Quando se tratar de convocação extraordinária poderá ser dispensado o prazo para sua convocação.

§ 4° - Das reuniões serão lavradas atas, elaboradas pela secretaria, delas constando:

  1. Natureza da reunião, dia, horário e local da realização;
  2. Nomes dos membros presentes;
  3. Nomes dos membros ausentes, com ressalva ou não de justificativa da ausência;
  4. Discussão e aprovação da ata anterior;
  5. Deliberações tomadas após a discussão dos assuntos em pauta.

 

Capítulo VI

Disposições gerais

 

Art. 10 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regimento serão dirimidos pelo CTC.

Art. 11 – Este Regimento Interno poderá ser modificado por proposta de maioria absoluta dos membros do Comitê Executivo do CTC.

 

Portaria DG/IAL – 29, de 21-10-2015

Publicado no DOE de 13/11/2015, Seção I, p 39

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